Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.652.447

Falsificação de documento público: desclassificação de crime

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Falsificação de documento público
  • Desclassificação de crime
  • Revolvimento de fatos de provas

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME. REVOLVIMENTO DE FATOS DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação por falsificação de documento público, nos termos do art. 297, caput, do Código Penal e rejeitando a desclassificação para o crime do art. 301, § 1º, do Código Penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário o revolvimento de fatos e provas para desclassificar a conduta da agravante de falsificação de documento público (art. 297, caput, do CP) para a de falsificação de atestado ou certidão (art. 301, § 1º, do CP).

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A reanálise dos fatos e provas para desclassificação do crime é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "A desclassificação de crime de falsificação de documento público para falsificação de atestado ou certidão exige reanálise de fatos e provas, vedada em recurso especial".

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 297; CP, art. 301, § 1º; CPC, art. 932, inc. III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.087.676/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03.09.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.354.294/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 03.09.2024.

Tese

"A desclassificação de crime de falsificação de documento público para falsificação de atestado ou certidão exige reanálise de fatos e provas, vedada em recurso especial".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.