Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 256.698 AgR

A matéria em debate não consta do acórdão impugnado

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • A matéria em debate não consta do acórdão impugnado
  • Inexiste ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício
  • Improcedência

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. A matéria em debate não consta do acórdão impugnado. Não se conhece de recurso do qual não consta o debate sobre a controvérsia, por ausência do efeito devolutivo. Inexiste ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. Tese de que o Tribunal de Justiça está obrigado a rebater cada ponto da sentença. Improcedência. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau e ao STJ, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.