STFRHC 256.698 AgR
A matéria em debate não consta do acórdão impugnado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- A matéria em debate não consta do acórdão impugnado
- Inexiste ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício
- Improcedência
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. A matéria em debate não consta do acórdão impugnado. Não se conhece de recurso do qual não consta o debate sobre a controvérsia, por ausência do efeito devolutivo. Inexiste ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. Tese de que o Tribunal de Justiça está obrigado a rebater cada ponto da sentença. Improcedência. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau e ao STJ, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.