Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 251.375 AgR

Extorsão mediante sequestro: supressão de instância

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Extorsão mediante sequestro
  • Supressão de instância
  • Alteração do regime de cumprimento de pena
  • Ausência de teratologia
  • Fundamentação suficiente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.