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Jurisprudências

STFHC 277.204 AgR

Matéria criminal: crime previsto no art. 171 do Código Penal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Matéria criminal
  • Crime previsto no art. 171 do Código Penal
  • Execução da pena
  • Concessão de indulto
  • Supressão de instância
  • Impossibilidade

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 171 do Código Penal. Execução da pena. Concessão de indulto. Supressão de instância. Não atendimento dos pressupostos subjetivos e objetivos necessários à concessão do benefício. Reexame do cotejo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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