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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10853-62.2021.5.03.0054

Equiparação salarial: identidade de função

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Identidade de função
  • Horas extras
  • Tempo à disposição
  • Transbordo
  • Repouso semanal remunerado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. 2) HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. 3) REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LABOR POR 7 DIAS CONSECUTIVOS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NESSES TEMAS. APLICAÇÃO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, quanto aos dois primeiros temas, transcreveu a íntegra dos fundamentos do acórdão regional em relação aos temas impugnados, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, e no segundo tema não transcreveu nenhuma fundamentação do acórdão regional, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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