TSTAg-AIRR 10853-62.2021.5.03.0054
Equiparação salarial: identidade de função
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Identidade de função
- Horas extras
- Tempo à disposição
- Transbordo
- Repouso semanal remunerado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. 2) HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. 3) REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LABOR POR 7 DIAS CONSECUTIVOS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NESSES TEMAS. APLICAÇÃO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, quanto aos dois primeiros temas, transcreveu a íntegra dos fundamentos do acórdão regional em relação aos temas impugnados, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, e no segundo tema não transcreveu nenhuma fundamentação do acórdão regional, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.