Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.180.552

Compensação tributária não homologada na via administrativa

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO HOMOLOGADA NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 16, § 3º, DA LEI N. 6.830/1980. ENTENDIMENTO JÁ FIRMADO ANTES DO JULGAMENTO DO ERESP N. 1.795.347/RJ PELA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Esta Corte Superior de Justiça, ao interpretar o art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980, consolidou o entendimento de que a alegação de compensação em sede de embargos à execução fiscal restringe-se àquela já reconhecida administrativa ou judicialmente antes do ajuizamento da execução, sendo vedada a sua utilização para revisar o indeferimento administrativo do pleito compensatório (EREsp n. 1.795.347/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 25/11/2021).

2. Afasta-se a alegada ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e do tempus regit actum, bem como a pretendida modulação de efeitos, tendo em vista que tal entendimento já se encontrava pacificado no âmbito das Turmas de Direito Público desta Corte, tanto que o EREsp n. 1.795.347/RJ não foi conhecido com base na Sumula 168/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.