TSTRR 0000429-14.2020.5.10.0017
Execução: pagamento de apólice de seguro garantia pela seguradora
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Securitário
- Execução
- Pagamento de apólice de seguro garantia pela seguradora
- Levantamento do depósito recursal
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA PELA SEGURADORA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT ao concluir pela liberação do valor do depósito recursal ao exequente ao fundamento de que “a garantia/depósito deixa de pertencer ao patrimônio da empresa ré quando ofertada em momento anterior ao deferimento da recuperação judicial da empresa executada, não ficando sujeita aos ditames da lei falimentar”, decidiu em desarmonia com o entendimento pacífico deste TST. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido que o levantamento do depósito recursal em processo na fase de execução envolvendo empresa em recuperação judicial somente pode ocorrer perante o Juízo Universal, ainda que o depósito tenha sido realizado em momento anterior à declaração da recuperação judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, pela alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão que autorizou a liberação dos depósitos recursais existentes nos presentes autos, determinar a disponibilização de tais valores ao Juízo da Recuperação Judicial. Brasília, 17 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator