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Jurisprudências

TSTRRAg 1736-31.2019.5.09.0028

Base de cálculo do adicional por tempo de serviço –ats

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Base de cálculo do adicional por tempo de serviço –ats
  • Inclusão das parcelas ctva e porte de unidade
  • Impossibilidade
  • III –agravo do reclamante
  • Base de cálculo
  • Adicional por tempo de serviço –ats

Ementa

I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO –ATS. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE DE UNIDADE. Pela decisão agravada foi provido o recurso de revista do reclamante para incluir as parcelas CTVA e Porte na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do recurso de revista do reclamante. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO –ATS. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE DE UNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior compreendia que as parcelas CTVA e Porte por terem natureza jurídica salarial, de acordo com o art. 457, § 1º, da CLT, deveriam ser incorporadas à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço –ATS. Entretanto, a partir do julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, em 20/02/2025, a SDI-1 consolidou a tese no sentido de que " ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço –ATS, bem como da Vantagem Pessoal –VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil". In casu , consta do acórdão regional que normativo RH 115 prevê que "o adicional por tempo de serviço é calculado sobre o salário padrão e a complementação do salário padrão". Nesse contexto, no caso dos autos, é inviável a inclusão das parcelas ante o recente posicionamento desta Corte no tema. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. III –AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO –ATS. VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Prejudicado o exame do agravo ante o não conhecimento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema principal –base de cálculo do ATS.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo da reclamada para reapreciação do recurso de revista do reclamante; II - não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE DE UNIDADE"; III - julgar prejudicado o agravo do reclamante. Custas inalteradas.

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