STFARE 1.338.639 AgR-ED-EDv
Acórdão embargado: mérito da controvérsia
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Mérito da controvérsia
- Análise
- Ausência
- Inviabilidade
- Propósito manifestamente protelatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO INADMITIDO. BAIXA IMEDIATA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual mantida a negativa de seguimento a recurso extraordinário ante a inviabilidade do revolvimento de matéria fático-probatória.
2. A parte agravante alega preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência e afirma haver sido adotado, no caso, entendimento dissonante do enunciado pelo Plenário no RE 1.505.031 RG (Tema 1.361/RG), Rel. Min. Luís Roberto Barroso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se embargos de divergência são admissíveis quando não apreciada a questão de fundo no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. São inviáveis embargos de divergência opostos contra acórdão que não apreciou o mérito da controvérsia.
5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação da certificação do trânsito em julgado e da baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de divergência inadmitidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, (i) inadmitiu os embargos de divergência; (ii) deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior; e (iii) determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.