TSTAg-AIRR 1002095-54.2023.5.02.0242
Execução: penhora
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Execução
- Penhora
- Ato simulado
- Adquirente de boa-fé
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- Improbidade Administrativa
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA – ATO SIMULADO – ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência econômica da causa. Brasília, 12 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais; Improbidade Administrativa