TSTEDCiv-RR 738-20.2020.5.11.0013
Dispensa imotivada: possibilidade
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa imotivada
- Possibilidade
- Privatização da empresa amazonas energia s.a
- Requisitos do art. 896, 1º-a, i e III da CLT cumpridos
- Omissão
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA AMAZONAS ENERGIA S.A. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA EMPRESA SUCESSORA À NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. TEMA 130. REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, I E III DA CLT CUMPRIDOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. V erifica-se o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Conversão de Regime Jurídico; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado