STJAgInt no AREsp 2.707.394
Investigação de paternidade: exame de dna
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Investigação de paternidade
- Exame de dna
- Laudo pericial
- Cerceamento de defesa
- Juiz
- Destinatário da prova
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. REEXAME. INVIÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de cerceamento de defesa, da confiabilidade do resultado do exame de DNA e da desnecessidade de realização de nova perícia demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.