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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000380-63.2020.5.02.0603

Intervalo do artigo 384 da CLT: contrato de trabalho em vigor antes e durante a vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR ANTES E DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 revogou o artigo 384 da CLT, de forma que o intervalo nele previsto somente se aplica até 10/11/2017 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17). Posteriormente, não há amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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