STJAgRg no HC 949.158
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Paciente flagrado com drogas em seu veículo
- Justa causa para a realização da diligência na sua residência
- Parecer do parquet
- Ausência de vinculação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PACIENTE FLAGRADO COM DROGAS EM SEU VEÍCULO. JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA NA SUA RESIDÊNCIA. PARECER DO PARQUET. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023).
2. Verifica-se que a busca domiciliar decorreu da prévia diligência policial no veículo do paciente, pois em patrulhamento de rotina constatou-se que ele estava em atitude suspeita e foi localizado no seu automóvel entorpecentes, o que caracteriza a justa causa paro o posterior ingresso no seu domicílio.
3. "De acordo com o pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, 'a manifestação do Ministério Público constitui peça opinativa, sem qualquer carga vinculativa, motivo pelo qual não há falar em obrigatoriedade de acolhimento do parecer ministerial' (AgRg no HC n. 640.178/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 27/5/2021)" (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.695.009/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 20/9/2024).
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
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