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Jurisprudências

STJAREsp 2.914.177

Plano de saúde: fornecimento de medicamento à base de canabidiol

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a obrigatoriedade de plano de saúde em fornecer medicamento à base de canabidiol, prescrito para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cuja importação foi autorizada pela ANVISA.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento à base de canabidiol, prescrito por médico, mesmo não constando no rol da ANS e sem registro na ANVISA, mas com importação autorizada.

III. Razões de decidir

3. O rol da ANS é exemplificativo, e a negativa de cobertura de procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas pelo contrato configura prática abusiva.

4. A autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, evidencia a segurança sanitária do fármaco, justificando a cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

5. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a autorização da ANVISA para importação do medicamento, mesmo sem registro, impõe a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde.

IV. Dispositivo

6. Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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