TSTAg-EDCiv-RR 1000301-87.2018.5.02.0463
Dano patrimonial: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano patrimonial
- Doença ocupacional
- Redução da capacidade para o trabalho e para a função desempenhada
- Pensão mensal
- Manutenção do vínculo empregatício
- Cumulação com salário
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DANO PATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A FUNÇÃO DESEMPENHADA. PENSÃO MENSAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que conheceu do recurso de revista e deu provimento parcial ao apelo do autor. 2. A discussão cinge-se a possibilidade do deferimento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal ao trabalhador que mantém vínculo empregatício sem a redução de salários. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, à luz do art. 950 do Código Civil, uma vez caracterizada a redução da capacidade laboral do trabalhador em razão das lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho, a circunstância de que continua trabalhando e recebendo salários não é suficiente para afastar o direito ao pagamento concomitante da pensão mensal deferida . 4. Os salários, de caráter contraprestativo, são devidos em razão da disponibilização de serviços ao empregador, ao passo que a indenização por danos materiais é consequência dos danos suportados em razão da incapacidade laborativa. 5. Assim, a decisão atacada nos termos em foi proferida, está em consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, de modo que a pretensão recursal não se viabiliza. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita