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Jurisprudências

TSTAIRR 0000895-16.2024.5.17.0003

Desvio de função: adicional de periculosidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desvio de função
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional de insalubridade
  • Dano moral
  • Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DESVIO DE FUNÇÃO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DANO MORAL. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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