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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0001255-24.2023.5.12.0035

Competência da Justiça do Trabalho

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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