TSTAg-AIRR 1000128-19.2025.5.02.0463
Rescisão por justa causa: indenização por danos morais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão por justa causa
- Indenização por danos morais
- Acidente de trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO POR JUSTA CAUSA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRABALHO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora