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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001457-95.2021.5.02.0046

Leinº13.467/2017: indeferimento no TRT da pretensão de reconhecimento de motivo para rescisão indireta

Ementa

AGRAVODARECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEINº13.467/2017. INDEFERIMENTO NO TRT DA PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE MOTIVO PARA RESCISÃO INDIRETA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém não conheceu do recurso de revista da reclamante. A concessão do período de férias pela reclamada em período diverso do pretendido pela reclamante não se caracteriza como motivo suficiente para que seja reconhecida a rescisão indireta, pois tal prerrogativa decorre do jus variandi empresarial no âmbito empregatício. Em relação a alegada irregularidade no pagamento das horas extras, piso salarial e assédio moral, a parte não impugna o fundamento assentado pelo TRT de que não teria havido a imediatidade entre as irregularidades alegadas e o pedido de rescisão indireta, de modo que ficou caracterizado o perdão tácito quanto ao inadimplemento das obrigações patronais.. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Rescisão Indireta; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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