STJAgInt no AREsp 2.879.627
Ausência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE NA CADEIA DE FORNECIMENTO. REITERAÇÃO DE MÉRITO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão de origem apreciou de forma clara e suficiente a responsabilidade e a legitimidade passiva sob o regime do consumidor.
2. As razões do agravo interno não demonstram omissão concreta, limitando-se a retomar o mérito da legitimidade passiva.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.