TSTAg-AIRR 11683-49.2014.5.01.0015
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista do executado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal
- Óbices do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou violação ao dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza o exame do recurso de revista, por inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Jornalistas; Liquidação / Cumprimento / Execução; Outras Gratificações; Valor Arbitrado