STFARE 1.622.652 AgR
Conselho de Sentença: jurado com olhos fechados
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Conselho de Sentença
- Jurado com olhos fechados
- Nulidade de julgamento
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Conselho de Sentença. Jurado com olhos fechados. Nulidade de julgamento. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte recorrente buscava infirmar a conclusão que considerou insuficientes as razões para anular o julgamento, alegando que um jurado teria dormido durante o processo.
3. O Tribunal de origem havia rejeitado a preliminar de nulidade, assentando que não havia prova de que o jurado teria de fato dormido e que o momento em que o jurado teria fechado os olhos não poderia ser comparado ao momento dos debates das partes em plenário.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão recorrida, que rejeitou a preliminar de nulidade de julgamento, pode ser reformada sem o reexame de fatos e provas e a análise da legislação infraconstitucional de regência.
III. Razões de decidir
5. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão anterior, que deve ser confirmada pelos próprios fundamentos.
6. A análise da divergência em relação ao entendimento adotado na origem demandaria, necessariamente, a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos.
7. O processamento do apelo extremo é inviabilizado pela incidência do óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, que impede o reexame de provas em recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.