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Jurisprudências

STFRcl 94.023 AgR

Alegada usurpação de competência do supremo tribunal federal

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Alegada usurpação de competência do supremo tribunal federal
  • Não ocorrência
  • Análise do conjunto fático-probatório
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação proposta para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se os atos reclamados configurariam litígio entre Estado estrangeiro e a União, a atrair a competência originária do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar litígios entre Estado estrangeiro e a União exige a presença de um conflito direto entre esses entes, o que não se verifica no caso concreto.

4. A reclamação constitucional não é medida adequada para a realização de ampla dilação probatória ou antecipação de julgamentos.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Jurisprudência relevante citada: STF, ACO 3.435 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe 16/5/2022; Rcl 67.324 AgR/SP, Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 4/7/2024; Rcl 75.106 AgR, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 21.3.2025; Rcl 82.125 AgR, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 5.2.2026.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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