Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.116.206

Princípio da dialeticidade: inexistência de vício do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade e incidência da Súmula 182/STJ.

2. Embargante alega omissão quanto ao enfrentamento de nulidades arguidas contra a decisão originária atacada pelo agravo de instrumento, reiteradas nos recursos subsequentes, e sustenta ausência de análise, no recurso especial e no agravo interno, das nulidades por suposta falta de dialeticidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa, limitando-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito ou ao efeito infringente.

5. O acórdão embargado expôs de forma clara e suficiente as razões do desprovimento do agravo interno, consignando que não houve impugnação específica do fundamento determinante relativo à incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, inexistindo omissão a ser suprida.

6. A ausência de impugnação específica torna inviável o agravo e prejudica a análise de mérito, mantendo-se incólumes os motivos do não conhecimento do recurso anterior.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.