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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 75-95.2016.5.02.0002

Execução: grupo econômico

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IDENTIDADE DE SÓCIOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. § 2º DO ARTIGO 2º DA CLT - Para o período anterior às alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior é de que a configuração do grupo econômico pressupõe a comprovação da relação hierárquica entre as empresas, não se revelando suficiente a mera coordenação entre elas ou a presença de sócios em comum. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa

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