TSTAg-RRAg 75-95.2016.5.02.0002
Execução: grupo econômico
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Identidade de sócios
- Ausência de subordinação jurídica
- § 2º do artigo 2º da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IDENTIDADE DE SÓCIOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. § 2º DO ARTIGO 2º DA CLT - Para o período anterior às alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior é de que a configuração do grupo econômico pressupõe a comprovação da relação hierárquica entre as empresas, não se revelando suficiente a mera coordenação entre elas ou a presença de sócios em comum. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa