Jurisprudências
STFRcl 75.038 AgR
Adi’s ns: eleição para presidência da câmara de vereadores
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Eleitoral
- Adi’s ns
- Eleição para presidência da câmara de vereadores
- Eleição realizada em data anterior ao marco temporal fixado pelo STF
- Não incidência da inelegibilidade
- Possibilidade de reeleição no biênio seguinte
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ADI’S NS. 6.674, 6.717 e ADPF 959. ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES. ELEIÇÃO REALIZADA EM DATA ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL FIXADO PELO STF. NÃO INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO NO BIÊNIO SEGUINTE. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, para manter a decisão que julgou improcedente o pedido da reclamação, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.