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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10905-32.2017.5.03.0011

Execução: liquidação

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. RESPEITO AOS LIMITES DO COMANDO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Promoção

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