STJAgRg no REsp 2.164.343
Estelionato: decadência do direito de representação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estelionato
- Decadência do direito de representação
- Não ocorrência
- Manifestação da vítima no sentido da persecução penal
- Tipicidade da conduta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DA PERSECUÇÃO PENAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decadência do direito de representação não se configurou, pois houve manifestação inequívoca da vítima em proceder com a ação penal.
2. Não prospera a alegação de atipicidade da conduta, visto que a Corte estadual assentou que, além de o ato praticado pelo acusado desbordar do mero ilícito civil, estão presentes os elementos do tipo penal.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.