STFRcl 86.502 AgR-AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
- Arquivamento imediato
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que, ao desprover agravo interno, manteve decisão de negativa de seguimento à reclamação ante a ausência de equívoco na aplicação da tese fixada no ARE 748.371 (Tema 660/RG).
2. O embargante diz configurada omissão decorrente da falta de análise da tese atinente à inexistência de norma infraconstitucional no processo penal que vede decisão surpresa, daí por que a proibição decorreria diretamente do art. 5º, LV, da CF/1988, a afastar a pertinência da tese fixada no Tema 660/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material.
5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida.
6. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado pela pretensão de rediscussão da matéria, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente de publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.