TSTEDCiv-RR 21386-49.2017.5.04.0812
Inexistência de omissão ou contradição: rejeição
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Inexistência de omissão ou contradição
- Rejeição
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Interjornadas
- Plano de Saúde
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à responsabilidade subsidiária da Eletrosul foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão e contradição a ser sanada, uma vez que o contrato de trabalho findou-se em período anterior à privatização da 2ª Reclamada, a Eletrobras CGT Eletrosul. 3. Dessa forma, o inconformismo do Obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Plano de Saúde; Tomador de Serviços / Terceirização; Uniforme; Valor Arbitrado; Hipoteca Judiciária