TSTAIRR 1001627-11.2018.5.02.0034
Nulidade da certidão de dívida ativa: multa moratória
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Nulidade da certidão de dívida ativa
- Multa moratória
- Intranscendência das matérias
- Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa
- Execução Fiscal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – MULTA MORATÓRIA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à nulidade da certidão de dívida ativa e à multa moratória não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução fiscal é de R$ 32.428,39 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático-probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo.
Indexação
Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa; Execução Fiscal