TSTAg-AIRR 1062-58.2019.5.05.0612
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Instituição do regime jurídico estatutário
- Invalidade da transmudação
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CF/88 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido da invalidade da mudança do regime celetista para o estatutário do empregado admitido, sem prévia aprovação em concurso público, há menos de 05 (cinco) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Desta forma, sendo inválida tal mudança de regime jurídico, torna-se competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Estando a decisão monocrática em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória do TST, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança