STFRE 1.526.097 ED-AgR
Fundeb: vmaa
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Fundeb
- Vmaa
- Diferenças
- Prescrição
- Autorização
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário. FUNDEB. VMAA. Diferenças. Prescrição. Ação coletiva. Autorização. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 284/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O acórdão recorrido não abordou a questão referente à vinculação de receitas do fundo com gastos em educação, de modo que, neste ponto, o recurso apresenta razões dissociadas da decisão impugnada, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.