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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.353.289

Execução de título extrajudicial: inaplicabilidade do CDC aos contratos de empréstimo bancário para capital de giro

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.

1. Controvérsia acerca da aplicabilidade do CDC aos contratos de empréstimos bancários para capital de giro.

2. A decisão monocrática está fundamentada em precedente desta Corte que não foi desqualificado. Embora os agravantes defendam a não incidência da Súmula 83/STJ, não demonstraram ser outro o entendimento desta Corte sobre a matéria. Assim, a conclusão da decisão agravada permanece hígida. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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