STJAgInt no REsp 2.173.991
Fraude à execução: fundamento do acórdão recorrido inatacado, nas razões do recurso especial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fraude à execução
- Incidência, por analogia, da súmula 283/STF
- Premissa fática prevalescente no voto vencedor
- Inversão
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. PREMISSA FÁTICA PREVALESCENTE NO VOTO VENCEDOR. INVERSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentação autônoma e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, no que tange ao delineamento de temas fáticos, deve ser dada prevalência ao que restou assentado no voto vencedor, de modo que acolher a argumentação recursal, ancorada no voto vencido, esbarraria no óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES