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Jurisprudências

TSTRR 1776-05.2011.5.05.0222

Diferenças salariais: base de cálculo do complemento da rmnr

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Base de cálculo do complemento da rmnr
  • No caso, o eg
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Salário Complessivo
  • Prescrição

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. 1. A Suprema Corte, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.251.927, publicado no DJE de 17/01/2024, confirmou o entendimento do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, proferido em decisão unipessoal, no sentido de validar a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, invocando respeito aos limites da negociação coletiva, a exemplo do que decidido pelo STF nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, opondo-se à antiga decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012. 2. Assim, a fim de prevenir possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais . 2. Opostos embargos de declaração, o STF explicitou que "houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)". 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso, o eg. TRT manteve a condenação da ré ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR e reflexos, por entender que a parcela deve ser calculada sem o abatimento da VP-ACT, da VP-SUB e das demais vantagens pessoais, adotando a tese de que a RMNR corresponde ao patamar remuneratório mínimo assegurado ao empregado, em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante . Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR"; II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e no mérito, dar-lhe provimento para julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, relativos às diferenças do complemento da RMNR e reflexos. Inverte-se o ônus da sucumbência, ficando as custas processuais ao cargo da parte autora.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário Complessivo; Prescrição; Legitimidade para a Causa

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