STJAgInt no AREsp 2.824.522
Cumprimento de sentença: constrição judicial de valores
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Constrição judicial de valores
- Garantia do juízo
- Juros moratórios
- Cabimento
- Nova redação do tema 677/STJ
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE VALORES. GARANTIA DO JUÍZO. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. NOVA REDAÇÃO DO TEMA 677/STJ.
1. Conforme consignado no acórdão recorrido, apenas o depósito judicial efetuado voluntariamente pelo devedor, com vistas à satisfação do credor, tem a aptidão de fazer cessar a mora do devedor e extinguir a obrigação nos limites da quantia depositada.
2. Essa orientação se coaduna com o entendimento firmado no revisado Tema 677/STJ, que estabelece que a obrigação do devedor somente se considera adimplida com o efetivo levantamento da quantia pelo credor, momento em que se consuma o cumprimento da prestação devida. Até que isso ocorra, o devedor permanece responsável pelos consectários legais da mora, ressalvando-se apenas os valores correspondentes à correção monetária e aos juros remuneratórios eventualmente já imputados pela instituição financeira depositária. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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