Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1301-08.2018.5.07.0009

Rito sumaríssimo: benefício intitulado "indenização de aposentadoria"

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – BENEFÍCIO INTITULADO "INDENIZAÇÃO DE APOSENTADORIA" – PRESCRIÇÃO – INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Prescrição; Aposentadoria

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.