TSTAg-AIRR 1301-08.2018.5.07.0009
Rito sumaríssimo: benefício intitulado "indenização de aposentadoria"
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Benefício intitulado "indenização de aposentadoria"
- Prescrição
- Aposentadoria
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – BENEFÍCIO INTITULADO "INDENIZAÇÃO DE APOSENTADORIA" – PRESCRIÇÃO – INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Prescrição; Aposentadoria