STJAgRg no AREsp 3.246.951
Estelionato: continuidade delitiva
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Estelionato
- Continuidade delitiva
- Incompatibilidade com a habitualidade
- Desígnios autônomos
- Modificação
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE COM A HABITUALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do STJ é de que a habitualidade criminosa é incompatível com a continuidade delitiva. As instâncias antecedentes consignaram que os delitos imputados foram praticados mediante múltiplas ações e desígnios, por um período superior a quatro anos e que o agravante fazia do crime o seu meio de vida.
2. O recurso especial é inadmissível pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ. Ademais, a modificação dessa condição demandaria necessariamente o reexame fático-probatório, não permitido, no âmbito do recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.