STJAgInt no AREsp 3.263.452
Reconsideração: plano de saúde
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reconsideração
- Plano de saúde
- Resolução contratual por inadimplemento
- Caracterização de mora do credor
- Abusividade
- Danos morais e astreintes fixados pelas instâncias ordinárias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. CONDICIONAMENTO DO RECEBIMENTO DAS MENSALIDADES ATUAIS AO PAGAMENTO DE DÉBITO PRETÉRITO PRESCRITO. CARACTERIZAÇÃO DE MORA DO CREDOR. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS E ASTREINTES FIXADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO JURÍDICO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em ação de consignação em pagamento cumulada com obrigação de fazer e indenização, envolvendo resolução contratual por inadimplemento de plano de saúde.
2. A conclusão das instâncias ordinárias sobre a abusividade do condicionamento do recebimento das mensalidades atuais ao pagamento de débito pretérito prescrito, com reconhecimento de mora do credor e ilegalidade da resolução contratual por inadimplemento, não pode ser revista em recurso especial sem reexame de provas, o que atrai a Súmula n. 7/STJ.
3. O reconhecimento de dano moral in re ipsa por interrupção indevida da assistência médica e a adequação do valor arbitrado não comportam revisão em recurso especial, por envolverem matéria fático-probatória, incidindo a Súmula n. 7/STJ.
4. A condenação em astreintes por descumprimento de tutela de urgência, com apuração do montante em liquidação diante da incerteza sobre o período de descumprimento, também não pode ser revista sem revolvimento probatório, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.