TSTAIRR 100298-02.2020.5.01.0016
Negativa de prestação jurisdicional: óbice do art. 896, § 1º
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do art. 896, § 1º
- A , VI, da CLT
- A reclamada não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º
- Indenização por dano moral
- Indenização por dano material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A , VI, DA CLT. A reclamada não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º - A , IV, CLT, na medida em que não transcreveu as razões dos embargos de declaração no recurso de revista, conforme exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A , I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A reclamada não cuidou de indicar nas razões do recurso de revista o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT. No caso, não há transcrição/indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto ao tema debatido no recurso de revista. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Férias; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional