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Jurisprudências

STFRHC 255.357 AgR

Absorção do delito de falsificação de papéis públicos pelo crime de peculato

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Questão não enfrentada na origem
  • Dupla supressão de instância
  • Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Absorção do delito de falsificação de papéis públicos pelo crime de peculato. Questão não enfrentada na origem. Dupla supressão de instância. Reexame de provas. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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