TSTAIRR 0001281-49.2016.5.19.0010
Interposição em face de decisão em que se determina o prosseguimento da execução contra os sócios executados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Natureza interlocutória
- Não recorribilidade de imediato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO EM QUE SE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS EXECUTADOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO RECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST E DO ARTIGO 896, § 1º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento e II ¿ determinar que, ao retorno dos autos à origem, proceda-se à analise a petição de id. 2a30ab9. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator