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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000279-95.2019.5.02.0074

Tramitação preferencial: execução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Não cabe agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado, pois tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas na legislação. Em se tratando de recurso manifestamente incabível, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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