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Jurisprudências

TSTAIRR 0011548-55.2017.5.03.0054

Execução: multa por descumprimento de obrigação de fazer

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI 132467/2017 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional entendeu devida a fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), consistente na não entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao exequente. Nesse contexto, a matéria relativa à aplicação da multa por descumprimento da obrigação de fazer envolve exame de matéria infraconstitucional, no caso, dos artigos 536 e 537 do CPC, o que não permite o processamento do recurso de revista em fase de execução de sentença, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Logo, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS A TERCEIROS. PRETENSÃO DA RECORRENTE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES A FIM DE GARANTIR BENEFÍCIO PREVISTO NO DECRETO Nº 10.410/2020. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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