TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000537-71.2023.5.05.0342
Dialeticidade recursal: ausência de omissão
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade recursal
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. A decisão embargada enfrentou expressamente a ausência de impugnação específica ao fundamento relativo ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, mantido na decisão agravada por fundamentação per relationem. A alegação de que outros fundamentos foram acrescidos pela decisão monocrática e teriam sido impugnados no Agravo Interno não afasta a ausência de enfrentamento do óbice processual determinante relativo ao indigitado art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ademais, a anterior impugnação do fundamento no Agravo de Instrumento não dispensa sua renovação no recurso subsequente. Inexistência dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora