TSTRRAg 11327-61.2016.5.09.0015
GMABB/ ja I: violação do art. 93, IX, da constituição da república
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- GMABB/ ja I
- Violação do art. 93, IX, da constituição da república
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Diárias
- Intervalo Interjornadas
Ementa
GMABB/ ja I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Em face da plausibilidade da indicada violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em relação ao intervalo intrajornada, o Tribunal Regional deixou claro que este pode coincidir com o tempo de pausa na direção do veículo, contudo consignou que "no caso, restou comprovado que o reclamante não usufruía de intervalo intrajornada mínimo legal de 1 hora". 2. De igual modo, em relação às diárias, a Corte de origem se manifestou expressamente no sentido de que "o caráter salarial da parcela não pode ser afastado por disposição convencional, como alegado pela ré em contestação". 3. Quanto ao debate acerca da inaplicabilidade dos arts. 66 e 67 da CLT, não há falar em omissão quando o Tribunal entende que são aplicáveis ao caso. 4. Por outro lado, no tocante à possibilidade de fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas, nos termos do art. 235-C, § 1º, da CLT, conquanto instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional efetivamente não se manifestou sobre a questão arguida pela parte. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, tendo em vista o provimento do recurso de revista acerca da arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas, nos termos do art. 235-C, § 1º, da CLT. Fica prejudicado o exame dos demais temas do Recurso de Revista; III - Prejudicada a análise do agravo de instrumento interpostos pelo reclamante.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Diárias; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais