Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 100773-49.2019.5.01.0482

A) agravo em recurso de revista com agravo da reclamada utc engenharia s.a

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS LIMITES DISPOSTOS PELO ARTIGO 896, §9º, DA CLT NOS TEMAS: 1.1. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.2. DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. I. Fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela não aplicação das regras da desoneração na Lei 12.546/11, no que se refere às contribuições previdenciárias que decorrem de condenações judiciais. II. Demonstrada violação do art. 5°, II, da Constituição Federal, bem como contrariedade à jurisprudência notória desta Corte Superior. III. Transcendência política reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incidente sobre o valor da receita bruta, é aplicável no cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. II. Desse modo, a decisão regional em que se entendeu que as disposições da Lei nº 12.546/11 não alcançam parcelas decorrentes de condenação judicial, viola o art. 5°, II, da Constituição Federal, uma vez que deixa de aplicar benefício previsto em lei, bem como contraria a jurisprudência deste Tribunal Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: conhecer do agravo da Reclamada UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL); e, no mérito: a.1) negar-lhe provimento quanto aos temas "MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"; e a.2) dar-lhe provimento, quanto ao tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011", para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista; b) reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), quanto ao tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; c) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) quanto ao tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI N° 12. 546/2011", por violação do art. 5ª, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da Reclamada, sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011, devendo ser considerado, para tanto, o período em que a norma concedeu o referido benefício ao ramo de atividade da Reclamada, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, tudo a ser apurado na fase de liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Ente Público; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.