TSTAg-AIRR 1000415-84.2017.5.02.0261
Indenização por Dano Moral Coletivo: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
- Juros de Mora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ademais, o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula n° 459 do TST é de que " o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988 ". Assim, não tendo sido apontado no recurso de revista o preceito constitucional mencionado no referido verbete, inviável se torna o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por desfundamentada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Juros de Mora